A Comissão
de Legislação Participativa decidiu transformar em
projeto de lei uma sugestão que altera o Código
Eleitoral (4737/65) para determinar que os servidores públicos
que se candidatem a cargos eletivos não recebam salário
desde a aprovação de seu nome na convenção partidária
até o dia da eleição.
Se a norma não for cumprida, o candidato terá o registro
cassado pela Justiça Eleitoral. A sugestão 89/05,
apresentada pela Associação Comunitária do Chonin de
Cima, de Governador Valadares (MG), foi aprovada ontem após
receber parecer favorável do relator, deputado Pastor
Reinaldo (PTB-RS).
Tramitação
A sugestão vai tramitar agora como um projeto de lei de
autoria da Comissão de Legislação Participativa. Após
receber a numeração, o projeto será encaminhado às
comissões técnicas e estará sujeito à análise em caráter
conclusivo.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo Jr.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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