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Um acordo partidário firmado na manhã desta
quinta-feira (30) permitiu que o Plenário aprovasse, algumas horas
depois, a chamada proposta de emenda à Constituição paralela da
Previdência (PEC 77A/03), que restitui alguns benefícios dos
aposentados do serviço público, retirados pela reforma da Previdência,
de dezembro de 2003. O principal deles é a volta da paridade
salarial dos futuros aposentados, ou seja, reajustes salariais idênticos
aos concedidos aos funcionários da ativa.
Os senadores, no entanto, não aceitaram uma mudança
feita pelos deputados no artigo que institui no Brasil os subtetos
salariais máximos a serem pagos pelos governos estaduais e
prefeituras. Os deputados queriam mudar os delegados, advogados e
fiscais tributários estaduais do subteto do governador para o
subteto do Judiciário, geralmente mais elevado. Com isso, a parte
dos subtetos voltará ao exame dos deputados. A maior parte da PEC
paralela não foi alterada pelos senadores e, assim, será
promulgada pelas mesas do Senado e da Câmara.
O texto aprovado estabelece uma nova transição,
voltada para os servidores que ingressaram muito cedo no serviço público.
Pela regra, os servidores da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998
podem se aposentar com proventos integrais em idade mínima
resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35
anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30,
para as mulheres. Para isto, deverão ter 25 anos de exercício no
serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que
se der a aposentadoria.
A proposta estabelece também a paridade para os servidores
aposentados segundo os critérios da Emenda Constitucional 41/03,
que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição
de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20
anos de serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no
cargo. Com isto, seus proventos passarão a ser revistos na mesma
proporção e na mesma data dos servidores na ativa. Da mesma forma,
determina-se a paridade para as aposentadorias concedidas com base
na nova regra de transição da PEC Paralela.
Os portadores de doenças consideradas incapacitantes são
igualmente beneficiados. A contribuição dos aposentados,
estabelecida na reforma da Previdência de 2003, será limitada,
neste caso, à parcela dos proventos que superar o dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência. As
contribuições sociais para financiamento da Seguridade poderão
ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da
atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do
porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Ainda de acordo com o texto aprovado, uma futura lei
poderá regulamentar sistema especial de inclusão previdenciária.
Este sistema atenderia aos trabalhadores de baixa renda e aos que,
sem renda própria, se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico,
desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes
acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.
O
que será promulgado imediatamente
O
que será remetido a novo exame dos deputados |