Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - S. Sind.

USP reconhece direito dos representados da Adusp aos gatilhos salariais de 1987
Sentença judicial define ganhos de docentes em 1987

No Diário Oficial do dia 17 de fevereiro passado a USP publicou uma relação de docentes para os quais ela reconhece que tem “obrigação de fazer” o pagamento do ganho judicial obtido pela Adusp na chamada Ação do Gatilho. Durante o ano de 1987 o Governo Quércia atrasou ou deixou de pagar “gatilhos salariais” previstos na Lei Complementar 467/86, segundo a qual haveria o reajuste automático dos salários sempre que a inflação (IPC) acumulasse 20%.

A sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, proferida em abril/2001, determina:

‘… . E o pedido inicial, quanto aos representados do autor beneficiados, é acolhido na sua integralidade, vale dizer, para que a ré USP pague as diferenças salariais reclamadas, nos percentuais indicados na inicial, com os acréscimos de juros de mora, à taxa de 0,5% ao mês, contados desde a data da citação, e com correção monetária de cada parcela atrasada, contada a correção desde a data de cada vencimento, segundo os índices aplicáveis aos cálculos judiciais. …”

O pedido inicial, acolhido em sua integralidade, previa:

“…
a) Incorporar aos vencimentos atuais de todos os docentes da USP reajuste de 32,96% correspondente à diferença entre os reajustes salariais devidos e os efetivamente pagos;

b) Pagar aos mesmos, conforme se apurar em execução, todas as diferenças de vencimentos, vencidas e vincendas, decorrentes do pedido inserto no item anterior;

c) Pagar, conforme se apurar em execução a título de indenização, o valor relativo à correção monetária da diferença entre as épocas em que os quatro primeiros “gatilhos” (março, abril, maio e junho) deveriam ter sido pagos e aquelas e que efetivamente o foram.

…”

Esta ação foi ganha pela Adusp em abril/2001 e a USP apelou e recorreu das mais variadas formas, tendo por fim sido publicada em 6 de fevereiro passado a recusa à sua última tentativa de recurso judicial da decisão. Assim, ao publicar no DO a relação dos que são abrangidos pela sentença, a USP deve passar a cumprí-la. Têm direito ao ganho judicial todos os docentes que estavam contratados durante o ano de 1987 (excetuadas algumas situações particulares) e que não participaram de outra ação judicial sobre a mesma questão.

A Adusp aguarda resposta da Reitoria ao ofício em que solicita informação sobre quando começará a pagar o que foi definido na sentença.

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